Segundo um dos agentes penitenciários da unidade que não quis se identificar, mas que não participou da ação, o adolescente de 17 anos estava sendo escoltado por dois agentes e uma assistente social do Case de Timbaúba. Quando chegaram no cartório, cuja área onde estava localizado, de acordo com o agente, fica em uma região perigosa e em cima de um morro, avistaram um homem parado em frente ao local. O suspeito saiu correndo para a parte de trás do cartório e voltou acompanhado de outro homem.
O filho do adolescente, que estava com a mãe dentro do cartório, não chegou a ser registrado. Dois suspeitos entraram no local, renderam usando pistolas e agrediram os agentes e exigiram que as chaves que abriam as algemas usadas pelo interno. De acordo com o relato do agente penitenciário, os colegas de profissão estavam desarmados e foram ameaçados de morte. O adolescente, inclusive, mandava que os comparsas atirassem nos agentes, o que não aconteceu.
O jovem, os suspeitos e a mulher, junto com a criança, fugiram correndo do local. Com eles, estavam a chave do carro utilizado pelos agentes para levar o interno até o cartório (que não foi levado), celulares e carteiras das vítimas.
“Essa situação infelizmente é muito frequente. Quando precisamos sair com os adolescentes para a audiência de custódia, numa transferência ou numa ação mais simples, como levá-los para registros em cartórios, não vamos armados nem com escolta policial”, denuncia.
“Temos muito medo. Um dos meus colegas, que estava no local durante a ação de resgate, chegou a passar mal e precisou ser encaminhado para a UPA de Jaboatão. O outro está muito abalado emocionalmente. A assistente social está grávida, mas nada aconteceu com o bebê, graças a Deus”, diz.
Por nota, a Funase confirmou a ação e afirmou que a escolta policial só é solicitada “em situações em que há risco de morte, o que não era o caso, por isso ela não foi solicitada”. A Funase afirmou também que vai abrir uma Sindicância para investigar o caso, além de um Boletim de Ocorrência que foi registrado na polícia. “Sobre o uso de armas questionado pelo agente socioeducativo, é proibido por lei que qualquer profissional que trabalhe com adolescentes faça uso de arma de fogo”, concluiu a nota.