Em julgamento nesta quarta-feira (24) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) foi unânime o voto da 8ª Turma. Os três desembargadores mantiveram a condenação do ex-presidente Lula (PT) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato no caso do Tríplex do Guarujá.

Os desembargadores José Pedro Gedran Neto, Leandro Paulsen e Victor dos Santos Laus votaram ainda pela ampliação da sentença de prisão para 12 anos e 1 mês do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva.

Condenado por unanimidade, Lula só poderá entrar com embargos de declaração, quando pede esclarecimentos ao tribunal.

Condenação certa

O ex-presidente Lula não será preso nesta quarta-feira (24), mesmo condenado, porque o pedido de prisão só pode ocorrer quando se esgotarem todas as possibilidades de recursos na Corte.

A defesa de Lula ainda pode entrar com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-presidente ainda pode ingressar com pedido de habeas corpus e efeito suspensivo nas duas cortes.

Julgamento

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, julgou recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira (24). Lula foi condenado, em julho do ano passado, a nove anos e seis meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Na sentença em primeira instância, o juiz federal Sérgio Moro afirmou que ficou provado nos autos que o ex-presidente e a ex-primeira dama Marisa Letícia eram de fato os proprietários do tríplex no Guarujá (SP) e que as reformas feitas no imóvel pela empresa OAS provam que o apartamento era destinado a Lula.

No recurso, a defesa alega que a análise de Moro foi “parcial e facciosa” e “descoberta de qualquer elemento probatório idôneo”. Os advogados afirmam que um conjunto de equívocos justifica a nulidade da condenação. Para a defesa, o juiz teria falhado ao definir a pena com base apenas na “narrativa isolada” do ex-presidente da OAS sobre o que os advogados consideram “um fantasioso caixa geral de propinas” e a suposta compra e reforma do imóvel.

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