A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve a condenação contra uma marca de cosméticos, que terá que indenizar a jornalistae apresentadora Patrícia Poeta por uso indevido de imagem em uma propaganda de um produto para emagrecer.
O desembargador Camilo Ribeiro Rulière confirmou a decisão que havia sido tomada pelo juízo da 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro, que determinou ainda que fosse publicado em um jornal de grande e no Facebook uma declaração da empresa Nutreo Comércio Produtos Homeopáticos de que a apresentadora nunca usou nem adquiriu o produto.
A Nutreo tentou apelar em segunda instância, alegando que o valor era exorbitante e que foram terceiros que utilizaram imagem da jornalista nas redes. Entretanto, o desembargador entendeu que os links de sites que utilizaram da imagem de Patrícia remetiam ao site da empresa.
“Pelos documentos juntados, inexiste dúvida em relação à conduta danosa praticada pela parte ré, porquanto as matérias falsas remetiam para links de venda de seu produto Cactinea, o que obviamente violou o direito de imagem da autora, bem como caracterizou enriquecimento ilícito da ré”, afirmou Rulière.
O desembargador ainda ressaltou que “a honra e imagem dos cidadãos não são violados quando se divulgam informações verdadeiras e fidedignas a seu respeito e que possam ser de interesse público. Não foi, entretanto, o que ocorreu na presente hipótese, sendo o dano causado à autora in re ipsa, pois quando não há autorização de uso de imagem de pessoa para fins comerciais, o prejuízo independe de prova”.